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“Passaporte da vacina” proposto pela Prefeitura de São Paulo gera polêmica

Por APECC24 ago 2021
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que a cidade vai exigir um “passaporte da vacina” para que as pessoas possam entrar em eventos como congressos, feiras de negócios e jogos de futebol, a exemplo do que está sendo implementado em alguns países.

Além disso, há previsão de multa nos casos de constatação que foi permitida a entrada de quem não recebeu nenhuma dose da vacina contra a covid-19.

A nota emitida nesta segunda-feira (23) : “A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, entende que deva ser obrigatória a exigência do comprovante de vacinação para frequência de pessoas em grandes eventos, como feiras, congressos e espetáculos; e facultativa para locais de fluxo e permanência eventual de pessoas, como bares, restaurantes e centros comerciais”.

A comprovação da imunização seria feita com a carteirinha de vacinação ou por um aplicativo que será lançado até sexta-feira (27). Ela gera um código QR e pode ser baixado em tablet, celular e assemelhados. Segundo a prefeitura, o app estará hospedado na plataforma esaúde.

O prefeito não deu detalhes da data de início da obrigatoriedade, nem do valor da multa. Disse apenas que  “não será barata”. Após o anúncio, a Prefeitura comunicou que os detalhes dessa nova medida  restritiva ainda estão sendo elaborados por um equipe técnica.

Na semana passada, a prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo anunciou uma medida semelhante, que inclui a entrada em estabelecimentos comercias, e começa a valer em 1.º de setembro.

O diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel SP), Rodrigo Goulart, disse à imprensa que a entidade apoia medidas que estimulem a vacinação, mas destacou que o aplicativo precisa ser funcional e prático, facilitando a identificação na entrada dos estabelecimentos.

Embora tenha gerada alguma polêmica nas redes sociais, a medida não é ilegal. A advogada especialista em direito sanitário e doutora em saúde coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Lenir Santos explica que há um “amplo arcabouço jurídico” que permite a adoção de medidas de saúde coletiva no Brasil.

A advogada cita a lei da Vigilância Epidemiológica, de 1975, segundo a qual o governo pode determinar as vacinas de caráter obrigatório e, consequentemente, as penalidades destinadas a quem não se imuniza. Também lembra da sanção da Lei 13.979, de fevereiro de 2020, que trata de ações específicas que podem ser estabelecidas no País durante a pandemia.

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