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A partir de abril, MEIs podem ser impedidos de emitir nota fiscal por preenchimento incorreto

Emissor precisa usar Código de Regime Tributário específico do MEI
Por APECC11 mar 2025
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No ano passado, o sistema de emissão de notas pelos MEI (Microempreendedor Individual) sofreu mudanças. O vendedor ou prestador de serviço precisa, necessariamente, inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

A partir de 1º de abril de 2025, será exigida a validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos. Assim, os contribuintes que não informarem corretamente o CRT 4 podem ser impedidos de emitir a nota fiscal.

Vale lembrar que o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma lista de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.

Saiba mais no vídeo abaixo

Quais códigos podem ser usados?

O Código Fiscal de Operações e Prestações de Serviços (CFOP) é um elemento fundamental no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil.

Ele funciona como um identificador único para cada tipo de operação realizada com produtos e serviços, facilitando a fiscalização e o acompanhamento do fluxo de mercadorias no país.

Saiba mais aqui

É importante frisar que os CFOPs usados pelo MEI nas operações em que for informado o CRT 4, são

• 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;

• 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;

• 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;

• 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;

• 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;

• 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503;

• 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

• 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

• 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

• 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

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