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Conheça erros comuns que podem gerar passivos trabalhistas e saiba como evitá-los

As leis trabalhistas brasileiras são rigorosas e devem ser cumpridas com muito zelo para evitar multas e processos trabalhistas
Por APECC31 maio 2022
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Custos com processos trabalhistas impactam de forma negativa o orçamento de empresas de todos os portes. Muitos desses conflitos que por vezes são resolvidos somente na Justiça podem ser evitados se a empresa conhecer os erros mais comuns e assim criar formas para não cometê-los.

Recomenda-se estar sempre atualizado sobre as leis trabalhistas e, quando possível, ter a pessoa ou equipe responsável pelos recursos humanos acompanhar todo o processo de contratação, pagamentos e demissão seguindo essas regras.

Manter o equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores também é muito importante. Isso está relacionado à segurança do trabalho – com equipamentos, e também sobre as condições psicossociais do trabalho, que envolvem as condições emocionais e relação de respeito entre todos da equipe.

A melhor forma de se manter longe de ações trabalhistas é conhecendo os deveres do empregador e garantir que todos eles sejam cumpridos.

Erros a serem evitados

Pagamento por expediente extra

A limitação da jornada e o pagamento de horas extras são alguns dos pontos que podem gerar questionamentos.

O período máximo estipulado pela Constituição é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso esse tempo seja extrapolado, o empregador deve remunerar o funcionário com horas extras, desde que não ultrapasse duas horas por dia.

Intervalos intrajornada

Outro ponto que a lei trabalhista, após a Reforma Trabalhista, aponta é a obrigatoriedade de manter os intervalos intrajornadas, que são as pausas necessárias dentro da jornada de trabalho.

A duração do intervalo para repouso (intrajornada) ocorre da seguinte forma:

  • Jornada que exceda seis horas: intervalo de, no mínimo, uma hora, podendo chegar a duas, se estabelecido por convenção ou acordo coletivo;
  • Jornada entre quatro e seis horas: intervalo de 15 minutos (não há possibilidade de fracionar);
  • Jornada de até quatro horas: sem direito a intervalo.

Além dessas informações, o empregador deve se atentar para o que é dito pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que pode determinar outros períodos de intervalos.

Terceirização

A Reforma Trabalhista gerou novos direitos para os trabalhadores terceirizados. Entre elas, a possibilidade de utilizarem o refeitório e o ambulatório do seu contratante.

Com um bom apoio de profissionais de RH é possível entender essas regras e tudo que elas envolvem a fim de reduzir as chances de que seus funcionários ingressem com ações trabalhistas.

Trabalhadores não registrados

Outro erro que não se deve cometer é manter trabalhadores não registrados. A anotação da carteira profissional deve ocorrer no prazo de até 48 horas da admissão, o trabalhador que não tiver o registro em carteira poderá acionar a Justiça e o empregador será multado.

Insalubridade e periculosidade

O não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando houver, é outro erro que gera muitos processos contra empresas.

Esses valores pagos a mais são oferecidos para profissionais de atividades expostas a produtos nocivos à saúde.

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