Declaração Anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio

Os MicroEmpreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual de Faturamento até o dia 31 de maio de 2023.

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal de forma gratuita ou com o auxílio de um contador.

O processo é simples, basta preencher a DASN-SIMEI, indicando o faturamento no ano de 2022. Basta acessar o site da Receita Federal ou solicitar o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor.

Vale lembrar que o limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais. Mesmo assim, o documento deve ser enviado ainda que o MEI não tenha tido receitas durante o ano ou nos casos de baixa de MEI.

Caso ultrapasse o limite, o empreendedor deve buscar um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI.

O MEI que não fizer a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

Como fazer a DASN por meio do gov.br?

Para entregar a Declaração de forma virtual, basta acessar o portal gov.br. Clicando AQUI.

Depois, basta seguir os seguintes passos:

  • Informe o seu CNPJ e clique em continuar
  • Marque o ano a que se refere a sua Declaração
  • Quem tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), deve informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
  • Quem tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
  • Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.
Compartilhe essa publicação nas redes sociais

Confira outras postagens

APECC oferece vantagens exclusivas aos associados no dr.consulta
Há mais de 10 anos a Dr. Consulta oferece um sistema objetivo que desburocratiza o atendimento médico
APECC tem convênio com o Instituto Monitor para descontos de 20% em cursos
Os associados devem comprovar vínculo com a instituição e informar o código C840A. São válidos todos os cursos da escola
Lojista, prepara-se para o Dia das Mães
As datas comemorativas sempre são uma oportunidade para quem quer aumentar as vendas. A maioria das pessoas procura presentes especiais nesse período e os lojistas devem aproveitar o momento. A expectativa para o varejo nacional está alta para o Dia das Mães, data que é historicamente é a melhor para vendas no primeiro semestre. Conforme […]
Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos, marcados por avanço nas relações de consumo
Em  11 de setembro de 2023, o Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos. Sancionada e publicada em 1 990, a legislação  passou a dar ampla proteção aos direitos dos cidadãos no que diz respeito à relação de consumo.  Conforme explica Armando Rovai, consultor jurídico da APECC: “O Código é imprescindível na vida do […]

Assine a nossa Newsletter

Receba as principais notícias sobre economia e negócios que afetam o Circuito das Compras e a atuação da APECC.