A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, foi regulamentada por decreto no início deste ano. O documento, entre outros pontos, altera regras relacionadas à Logística Reversa (LR) de produtos pós-consumo e às obrigações de empresas e consumidores em relação ao tratamento adequado de rejeitos, além de prever multas em caso de poluição ambiental.
Ele consolidou as diretrizes previstas nos decretos anteriores versando sobre a coleta seletiva, a LR e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Um dos pontos positivos é que foram mantidas as regras sobre a apresentação de plano coletivo e a dispensa para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), desde que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou equiparáveis (volume de até 200 litros diários gerados por empresa, exceto em caso de resíduos perigosos).
Além disso, o decreto manteve a possibilidade da remuneração do poder público pela iniciativa privada como fonte de recursos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Leia na íntegra aqui.
Mudanças na Política Nacional
Entre as principais alterações na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto 10.936/2022 estabelece responsabilidades ao consumidor quanto ao descarte ambientalmente adequado de resíduos, os quais envolvem a coleta seletiva.
É importante lembrar que o consumidor que descumprir a norma deve receber, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência, há aplicação de multa, cujo valor varia de R$ 50 a R$ 500.
Logística Reversa
No que diz respeito à Logística Reversa, o decreto criou o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). O programa será coordenado e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Os importadores terceirizados, ou seja, que importam produtos para outras empresas colocarem no mercado, ficam isentos de responsabilidade quanto à Logística Reversa, desde que apresentem, digitalmente, ao órgão de controle, cópia do contrato celebrado com a empresa contratante, a fim de comprovar a entrega dos produtos importados, e façam constar na Declaração de Importação os dados do importador contratante ou adquirente dos produtos disponibilizados no mercado interno, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Multas por poluição ambiental
Outro aspecto importante é que o decreto manteve a previsão de multas em caso de infração relacionada à poluição ambiental, como o descumprimento da Logística Reversa, deixar de atualizar e disponibilizar ao órgão competente informações completas sobre ações de sua responsabilidade, como a execução das logística reversa e a implementação e a operacionalização do PGRS, deixar de separar os resíduos conforme regras da coleta seletiva, etc.
Por causa das penas previstas é que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reforça a importância de as empresas conheçam e cumpram as disposições previstas na PNRS.
* Com informações de Fecomércio.