Desde o início da pandemia no Brasil, autoridades das esferas municipais, estaduais e federais buscam estratégias de redução do impacto das medidas de isolamento social no dia a dia da população e dos empreendedores. Entre as iniciativas mais recentes estão duas medidas provisórias: a MP 936/2020, que permite redução de salários e jornadas de trabalho, e a MP 927/2020, que prevê parcelamento do FGTS e mudanças na CLT.
Até 7 de julho, o presidente da República deve sancionar o projeto lei de conversão da MP 936/2020, aprovada pelo Senado, em 16 de junho, e que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia. O intuito da medida provisória é viabilizar a manutenção de empregos pelo país. Entre as alterações propostas está a possibilidade de prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias; e a proibição das empresas cobrarem dos estados, municípios ou da União as despesas provenientes das rescisões trabalhistas, afastando a aplicabilidade do art. 486 da CLT.
A Medida Provisória 927/2020 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020). Está pronta para passar por votação no Senado Federal um conjunto de alterações nas regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. Suas mudanças terão aplicação enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro, e prevê que o acordo individual entre empregado e empregador irá se sobrepor a leis e acordos coletivos, entre outras medidas.
Segundo o texto da MP 927/2020, as alterações poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. Se aprovada sem alterações pelo Senado Federal a MP 927 segue direto para sanção presidencial.
A APECC realiza no dia 01/07, às 16h, um webinar sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da COVID-19 previstas nas MP 936/20 e 927/20, com Ana Luiza Santana, especialista em Direito Tributário e do Trabalho e atuando no SEBRAE desde 1996 na orientação à Micros e Pequenas Empresas. Para participar, basta acessar o link https://meet.google.com/tpu-ymcz-vmy na hora agendada.