• Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
Facebook Twitter Instagram
Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn
APECC
Newsletter
Who we are Quem Somos Quem Somos
  • Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias

    Associados APECC têm desconto no Garagem 55 Mooca

    19 jun 2025

    Cursos gratuitos para empreendedores no Teia Centro

    17 jun 2025

    Associado APECC tem desconto na escolinha de futebol do Ibrachina Futebol Clube

    13 jun 2025

    Alerta de Golpe: Cuidado com mensagens sobre cancelamento de CNPJ para MEIs

    10 jun 2025

    Conheça melhor a Rua das Noivas, parte do Circuito das Compras

    6 jun 2025
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
APECC
Notícias

O que é bullying ou assédio moral?

Por APECC8 jan 2019
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Bullying é assédio. Também pode, ainda, ser conhecido por outros nomes, tais como: assédio moral, mobbing, harassment, acaso, entre outras denominações. Assim, pode se afirmar que assédio moral é o equivalente ao bullying. De acordo com Cleo Fante, pesquisadora e educadora brasileira, o termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar outra pessoa e colocá-la sob tensão.

O termo conceitua os comportamentos agressivos e antissociais, utilizado pela literatura psicológica anglo-saxônica nos estudos sobre a violência escolar. A legislação brasileira que trata sobre o tema, introduzida no nosso ordenamento jurídico pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, traz em seu contexto a instituição do programa de combate à intimidação sistemática (“bullying”) e, explicitamente, determina: “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (‘Bullying’) em todo o território nacional”.

A mesma lei define que o “bullying” é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder. Temos que o bullying pode ocorrer em todos os segmentos sociais, dentro das escolas, no trabalho, na família, no lazer. Nas relações de trabalho, o assédio moral é denominado de “mobbing”. Pode ocorrer tanto em nível horizontal como vertical.

É mais comum ser praticado por alguém de nível hierárquico superior, que escolhe como vítima um subordinado ou, muitas vezes, em função de um objetivo, até mesmo sexual não correspondido, o superior pode iniciar a prática do bullying, como revanchismo, passando a menosprezar a vítima ou depreciar suas atividades profissionais, o que pode influenciar no rendimento de sua produção e se tornar um artifício para justificar uma demissão ou a não promoção profissional. Muitas pessoas podem ter estrutura psicológica mais forte para enfrentar esse tipo de situação com altivez e nem se abalar por isso, inclusive tomando atitude de autodefesa, como denunciar tais ocorrências ao superior hierárquico do autor do bullying, ou levando o assunto diretamente para a área de Recursos Humanos, ou ainda, para a própria diretoria da organização empresarial. Porém, existem casos em que a vítima se sente fragilizada e vai se isolando do grupo, até mesmo desenvolvendo algum tipo de doença como a gastrite, úlcera ou entrando em um estado de depressão, podendo levar, como última consequência, ao suicídio.

Diante disso, é possível afirmar que o bullying mata. Uma vez caracterizado e provado o bullying, o autor poderá responder judicialmente e ser obrigado a indenizar a vítima. Quando isso ocorre dentro no local de trabalho, a empresa passa a ser a responsável pela indenização, podendo, entretanto, propor uma ação de regresso contra o agressor.

No âmbito do direito do trabalho, com a reforma trabalhista introduzida pela lei 13.467/2017, o valor da condenação indenizatória, nos termos do seu artigo 223-G, parágrafo 1º, dependerá do nível em que for enquadrada a ofensa, que pode variar entre natureza leve, média, grave e gravíssima, cujo valor da indenização pode variar de três até cinquenta vezes o salário do empregado.

Para evitar tais problemas, é importante que a empresa crie uma política de conscientização de seus colaboradores, institua um código de ética e promova palestras e demais ações de integração, visando minimizar eventos dessa natureza e eliminar esse tipo de risco financeiro, de modo a estimular a boa convivência entre as pessoas, contribuindo para valorizar a imagem da empresa perante sociedade e, especificamente, junto aos seus clientes e parceiros.

Por Eli Alves da Silva

Sobre o autor: advogado; graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes; pós-graduado em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade São Francisco; Especialista em Direito Empresarial do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Conselheiro Secional da OAB-SP; presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP; presidente da Comissão de Direito Antibullying da OAB-SP; palestrante do Departamento de Cultura da OAB-SP e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Telegram

Conteúdo Relacionado

Associados APECC têm desconto no Garagem 55 Mooca

Cursos gratuitos para empreendedores no Teia Centro

Associado APECC tem desconto na escolinha de futebol do Ibrachina Futebol Clube

Alerta de Golpe: Cuidado com mensagens sobre cancelamento de CNPJ para MEIs

Conheça melhor a Rua das Noivas, parte do Circuito das Compras

No Dia do Meio Ambiente, conheça iniciativas sustentáveis em São Paulo

Comentários estão fechados.

Últimas notícias

Associados APECC têm desconto no Garagem 55 Mooca

19 jun 2025

Cursos gratuitos para empreendedores no Teia Centro

17 jun 2025

Associado APECC tem desconto na escolinha de futebol do Ibrachina Futebol Clube

13 jun 2025

Alerta de Golpe: Cuidado com mensagens sobre cancelamento de CNPJ para MEIs

10 jun 2025
APECC
APECC

Somos uma associação que estimula a evolução de empreendimentos do comércio e de serviços na maior cidade da América Latina.

Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn Flickr
Endereço Comercial
R. Treze de Maio, 650 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01327-000
Newsletter

Assine a nossa newsletter

Receba as principais notícias sobre economia e negócios que afetam o Circuito das Compras e a atuação da APECC.

  • Quem Somos
  • Associe-se
  • Serviços
  • Contato
© 2025 APECC. Todos os direitos reservados. Desenvolvido, hospedado e otimizado por Hangar.

Digite sua busca e aperte Enter para buscar. Aperte Esc para sair.