O combate à pirataria no Brasil avança cada vez mais, rumo à proteção do consumidor. Uma proposta do Senador Marcos do Val prevê, em vez de pena de detenção, uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem enganar o consumidor com a venda de mercadoria falsificada ou deteriorada, ou entregando uma mercadoria por outra.
O projeto de lei, o PL 5.080/2020, apresentado por Marcos, aumenta as punições para o comércio ilegal de bens e serviços, a venda de mercadorias falsificadas e a sonegação de tributos, entre outros crimes. Para elevar essas penas, a proposta altera três artigos do Código Penal (175, 334 e 334-A) e dois artigos da Lei 8.137/1990 (1º e 7º).
Na justificativa do projeto, Marcos do Val afirma que sua iniciativa “é adequada para combater não apenas o comércio ilegal de bebidas, mas o comércio ilegal de quaisquer bens ou serviços”.
De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) o Brasil perdeu R$ 291,4 bilhões para o mercado ilegal em 2019. Entre os principais efeitos que produtos violados e falsificados podem trazer, podemos citar:
- Segurança e saúde dos usuários: a falsificação destes componentes pode trazer graves consequências à saúde e ao bem-estar de seus usuários. Como exemplo, podemos citar produtos de segurança veicular (como cintos de segurança e Airbags), componentes de freios automotivos (como pastilhas), produtos farmacêuticos, alimentícios, entre outros.
- Problemas de performance: em determinados segmentos, o uso de componentes e produtos falsificados pode causar sérios problemas técnicos nos produtos finais, inclusive, muitas vezes irreparáveis. Como exemplo: placas e componentes de computadores e outros dispositivos móveis, autopeças, entre outros.
- Integridade e qualidade do produto: quase 30% dos entregadores de delivery revelam já ter violado embalagens para provar as refeições que transportavam e mais da metade deles conta que frequentemente se sente tentado a fazer isso.
Em um artigo para o Jornal Estadão, o Diretor de Relações Institucionais da APECC, Dr. Armando Rovai, destacou que não há sociedade que prospere sem o devido equilíbrio entre direitos e deveres dentre seus membros. “O Código de Defesa do Consumidor trouxe uma série de direitos aos consumidores, mas também prevê que a ‘Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores (…) bem como a transparência e harmonia das relações de consumo’ ”.
“Assim, fornecedores e consumidores devem andar juntos no combate às práticas ilícitas, notadamente quanto à “pirataria”, porque somente por meio de um trabalho conjunto será possível reduzir tais práticas, objetivando a harmonia de interesses do mercado de consumo, evitando-se a concorrência desleal e o uso indevido de inventos e criações (nomes, marcas e signos distintivos)”, finalizou Rovai.