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Prazo é 30 de maio: saiba em que situações o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025

Por APECC29 abr 2025
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A Fecomércio-SP publicou uma análise importante sobre quando MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025. A Receita Federal não exige a declaração só porque você é MEI, mas caso se encaixe em alguma destas situações a seguir.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — se sua empresa recebeu mais que esse valor em 2024 (e esse dinheiro entrou no seu CPF), você precisa declarar. Esse cálculo não é tão simples quanto parece. É preciso considerar todo o montante que entrou na empresa e subtrair os gastos. Para facilitar, utilize a calculadora do Sebrae para saber se você precisa ou não declarar o IRPF.
  • Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil — recebeu herança, doação ou lucros da empresa ou de aplicações financeiras? Se a soma passar desse valor, entrará na lista.
  • Vendeu bens (como carro ou imóvel) com lucro — se vendeu um bem por um valor superior ao que comprou, com pagamento de imposto, precisará declarar.
  • Operou na Bolsa de Valores (ações, criptomoedas etc.) — se movimentou mais de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável, a Receita vai quer saber.
  • Teve patrimônio acima de R$ 800 mil — se, no fim de 2024, seus bens (imóveis, carros, investimentos etc.) somaram mais que isso, será obrigatório declarar.
  • Se você mudou de país e voltou a morar no Brasil, optou por isenção na venda de imóvel ou tiver investimentos no exterior, também poderá ser obrigado a declarar.

Se você não atingiu qualquer um desses limites, não será obrigado a enviar a declaração. Mas fique atento, pois, mesmo sem obrigação, poderá valer a pena declarar se quiser:

  • comprovar renda para financiamentos ou empréstimos;
  • recuperar restituições (se pagou algum imposto a mais);
  • organizar o histórico financeiro.

Como transferir os recursos do MEI para a pessoa física?

O MEI pode transferir os recursos da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF) de duas formas:

  • pró-labore (tributado no IR): é um valor mensal fixo, geralmente determinado em um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024);
  • distribuição de lucros (isento de IR): parte do lucro que a empresa teve pode ser transferida sem pagar imposto, desde que respeite os porcentuais permitidos por lei.

Porcentuais isentos de IR sobre a receita do MEI:

  • comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
  • transporte de passageiros: 16%;
  • serviços em geral: 32%.

Como calcular o valor que pode ser transferido sem pagar IR?

Se o MEI quiser transferir todo o lucro que obteve, pode fazer isso de duas formas:

  1. Sem contador (sem escrituração contábil):
  • some toda a receita de 2024;
  • aplique o porcentual de isenção (8%, 16% ou 32%);
  • subtraia as despesas (ex.: impostos, aluguel, empregados);
  • o que sobrar acima do valor isento deverá ser declarado como rendimento tributável.
  • Exemplo: um MEI prestador de serviço obteve R$ 60 mil de receita em 2024. Ele poderá considerar R$ 19,2 mil como lucro isento (R$ 60.000 x 32%).
  1. Com contador (com escrituração contábil):
  • um contador faz a contabilidade da empresa, registrando receitas e despesas e apurando o lucro efetivo;
  • com isso, é possível distribuir todo o lucro como isento de IR.
  • Mesmo não sendo obrigatório contratar um contador, se quiser transferir todo o lucro do MEI sem pagar imposto, será necessário fazer a escrituração contábil da empresa.

Atenção ao prazo!

A entrega da Declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) vai até 30 de maio. Se você se encaixa nas obrigatoriedades, não deixe para a última hora para evitar multas (que começam em R$ 165,74).

Além disso, até 31 de maio, o MEI deve enviar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Neste caso, a entrega é obrigatória para todos, mesmo que não tenha havido receita no ano passado. A multa mínima por atraso é de R$ 50. Para declarar, acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

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