A Fecomércio-SP publicou uma análise importante sobre quando MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025. A Receita Federal não exige a declaração só porque você é MEI, mas caso se encaixe em alguma destas situações a seguir.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — se sua empresa recebeu mais que esse valor em 2024 (e esse dinheiro entrou no seu CPF), você precisa declarar. Esse cálculo não é tão simples quanto parece. É preciso considerar todo o montante que entrou na empresa e subtrair os gastos. Para facilitar, utilize a calculadora do Sebrae para saber se você precisa ou não declarar o IRPF.
- Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil — recebeu herança, doação ou lucros da empresa ou de aplicações financeiras? Se a soma passar desse valor, entrará na lista.
- Vendeu bens (como carro ou imóvel) com lucro — se vendeu um bem por um valor superior ao que comprou, com pagamento de imposto, precisará declarar.
- Operou na Bolsa de Valores (ações, criptomoedas etc.) — se movimentou mais de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável, a Receita vai quer saber.
- Teve patrimônio acima de R$ 800 mil — se, no fim de 2024, seus bens (imóveis, carros, investimentos etc.) somaram mais que isso, será obrigatório declarar.
- Se você mudou de país e voltou a morar no Brasil, optou por isenção na venda de imóvel ou tiver investimentos no exterior, também poderá ser obrigado a declarar.
Se você não atingiu qualquer um desses limites, não será obrigado a enviar a declaração. Mas fique atento, pois, mesmo sem obrigação, poderá valer a pena declarar se quiser:
- comprovar renda para financiamentos ou empréstimos;
- recuperar restituições (se pagou algum imposto a mais);
- organizar o histórico financeiro.
Como transferir os recursos do MEI para a pessoa física?
O MEI pode transferir os recursos da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF) de duas formas:
- pró-labore (tributado no IR): é um valor mensal fixo, geralmente determinado em um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024);
- distribuição de lucros (isento de IR): parte do lucro que a empresa teve pode ser transferida sem pagar imposto, desde que respeite os porcentuais permitidos por lei.
Porcentuais isentos de IR sobre a receita do MEI:
- comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
- transporte de passageiros: 16%;
- serviços em geral: 32%.
Como calcular o valor que pode ser transferido sem pagar IR?
Se o MEI quiser transferir todo o lucro que obteve, pode fazer isso de duas formas:
- Sem contador (sem escrituração contábil):
- some toda a receita de 2024;
- aplique o porcentual de isenção (8%, 16% ou 32%);
- subtraia as despesas (ex.: impostos, aluguel, empregados);
- o que sobrar acima do valor isento deverá ser declarado como rendimento tributável.
- Exemplo: um MEI prestador de serviço obteve R$ 60 mil de receita em 2024. Ele poderá considerar R$ 19,2 mil como lucro isento (R$ 60.000 x 32%).
- Com contador (com escrituração contábil):
- um contador faz a contabilidade da empresa, registrando receitas e despesas e apurando o lucro efetivo;
- com isso, é possível distribuir todo o lucro como isento de IR.
- Mesmo não sendo obrigatório contratar um contador, se quiser transferir todo o lucro do MEI sem pagar imposto, será necessário fazer a escrituração contábil da empresa.
Atenção ao prazo!
A entrega da Declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) vai até 30 de maio. Se você se encaixa nas obrigatoriedades, não deixe para a última hora para evitar multas (que começam em R$ 165,74).
Além disso, até 31 de maio, o MEI deve enviar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Neste caso, a entrega é obrigatória para todos, mesmo que não tenha havido receita no ano passado. A multa mínima por atraso é de R$ 50. Para declarar, acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao