Prazo para adesão ou reingresso de empreendedor no Simples Nacional termina dia 31 de janeiro

Até o dia 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o pedido.

A Receita Federal explica que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Todos os contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Aqueles que não regularizaram sua situação já começaram a ser excluídos do regime, segundo a Receita. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

ACESSE AQUI E CONFIRA SUA SITUAÇÃO

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem:

1. Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:

2.Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Veja orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

As informações são da Agência Brasil.

 

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