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Prazo para MEIs regularizarem os débitos termina em dezembro

Aderentes ao Programa de Regularização do Simples Nacional têm descontos e parcelamento facilitado para quitar dívidas
Por APECC22 nov 2022
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Foi prorrogado o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas optantes pelo Simples Nacional regularizarem seus débitos com a União. As regras são válidas também para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que havia estabelecido como prazo máximo 31 de outubro, estendeu-o até dia 30 de dezembro de 2022. Com isso, os empresários que aderem ao Programa de Regularização do Simples Nacional terão  descontos e parcelamento facilitado para quitarem suas dívidas. Todas as regras foram publicadas na página da PGFN na internet.

Condições

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 8 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O desconto leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, é limitado em até 70% sobre o valor total de cada débito negociado.

O valor mínimo das parcelas para MEIs é de R$ 25,00 e para microempresas as parcelas serão de, no mínimo, R$ 100,00.

O sistema oferece a modalidade Transações de Pequeno Valor, que contempla empresas que possuem débitos menores do que 60 salários mínimos. Nesses casos, as empresas pagarão 1% de entrada e o restante da dívida será parcelada em 57 vezes, com 37% de desconto.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, você será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
  2. Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Transação.
  3. Na tela da adesão de acordo de transação, clique em Avançar.
  4. Selecione a modalidade TRANSAÇÃO – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE PEQUENO VALOR – SIMPLES NACIONAL – EDITAL 1/2022 e clique em Avançar.
  5. Em seguida, selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
  6. Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
  7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
  8. Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento.

Atenção! O pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.

  1. Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior).

Atenção! Após o pagamento da primeira prestação, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

  1. Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das parcelas.
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