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Prefeitura de São Paulo reabre o Programa de Parcelamento Incentivado, com descontos de até 95% de juros e multas

O prazo para adesão irá de 05/11/2024 até 31/01/2025, por meio do portal 'Fique em Dia'
Por APECC4 dez 2024
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Desde 4 de novembro foi reaberto o Decreto Municipal que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) na Cidade de São Paulo. Ele oferece a possibilidade de liquidação de débitos de natureza tributária ou não tributária com redução de multa e juros de até 95%.

O prazo para adesão irá de 05/11/2024 até 31/01/2025, por meio do portal ‘Fique em Dia’.

Veja os principais pontos:

O que pode ser incluído no PPI 2024?
Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes a fato geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Estes débitos podem ser:

  • Tributários, tais como débitos de ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
  • Não tributários, a exemplo de multas de postura e débitos de JUD;
  • Relativos à transferência de saldos de débitos de parcelamentos PAT e PRD em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.

O que não pode ser incluído no PPI 2024?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

É possível aderir ao PPI em três faixas de descontos diferentes, conforme o número de parcelas mensais selecionadas — parcela única, de 2 a 60 parcelas, ou de 61 a 120 parcelas.

  • Para quitar os débitos tributários, o PPI 2024 possui três propostas:
    redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; e
  • redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Para mais informações, acesse o site da prefeitura.

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