No último sábado (27), foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo a Lei nº 17.719. Ela faz diversas alterações na legislação tributária municipal. Entre elas, a redução da alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) para as atividades desenvolvidas pelas plataformas digitais.
A alíquota passa dos atual 5% para 2% sobre os serviços de intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), além da administração de imóveis realizada também via plataforma digital.
A medida tem por objetivo a manutenção de contribuintes no município e atração de novas empresas que eventualmente desenvolvam suas atividades em outras cidades. Esse seria um estímulo para startups se instalarem na cidade. A nova legislação também reduz as alíquotas das atividades do setor audiovisual para os mesmo 2%.
A justificativa nesse caso é o fomento de atividades ligadas à economia criativa. Além disso, são atividades intensivas em mão de obra qualificada e estimulam a produção artística e cultural na cidade de São Paulo.
As mudanças passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Com a diminuição de carga tributária, a capital paulista pretende atrair e reter os estabelecimentos sede de plataformas digitais e franqueadoras, tornando-se competitivo em relação a municípios próximos que já estabelecem a alíquota de 2% para estas atividades, como ocorre em Osasco e Barueri, por exemplo. Além disso, o município entende que a medida irá auxiliar na consolidação da cidade de São Paulo como um importante polo para o setor audiovisual no país, fomentando o cenário cultural e a economia criativa.