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Problemas com as compras de Natal? Confira quais são os direitos do consumidor!

Por APECC26 dez 2020
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Nestas festas de fim de ano, a opção pelas compras online é a escolha de muitos consumidores. De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a expectativa foi de um crescimento de 64% nas vendas de Natal no varejo eletrônico. Entretanto, uma compra “às cegas” pode trazer alguns transtornos, como insatisfação com o produto adquirido ou mesmo a dor de cabeça de não receber o pedido na data agendada, que pode ser um grande inconveniente para quem planejou presentear. 

Especialistas afirmam que, com a chegada do Natal, são comuns algumas dúvidas dos consumidores sobre seus direitos. Por isso, confira algumas dicas para evitar problemas com suas compras durante o período de promoções:

  • Abrangência do CDC: Todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados de um fornecedor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
  •  Arrependimento da compra: Caso o produto ou serviço tenha sido adquirido por um canal digital e não pela loja física, o consumidor tem até 7 dias para trocar ou cancelar a compra.
  •  Produtos com defeito: O consumidor poderá escolher entre a substituição por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsão do CDC. Quanto aos prazos, nos casos de defeitos em “produtos essenciais”, como geladeiras e fogões, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. A troca ou restituição é feita de forma imediata.
  • Devoluções: O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto.
  •  Nota fiscal e garantia: A nota fiscal também é importante para assegurar que o consumidor não pague a mais na troca. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no ato da troca, o valor será considerado o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que o produto sofra alterações de preço, como promoções ou similares. Compras promocionais também precisam ter a garantia legal de 30 dias para produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis. 
  • O que fazer caso a empresa não solucione o problema após a compra? Em caso de problemas com a compra, o consumidor tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br e o Procon para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções.
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