São Paulo sanciona Código de Defesa do Empreendedor
O Governador do Estado de São Paulo sancionou esta semana a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A normativa trata da proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, estabelecendo ainda disposições sobre o papel do Estado como agente regulador.Essa nova legislação estabelecerá um ambiente regulatório "mais amigável" para as atividades produtivas, fortalecendo a liberdade econômica. Tal iniciativa reduzirá a interferência do poder público na economia, trazendo  clareza de informações e desburocratização dos processos aos empreendedores.

Destacam-se nas mudanças regulatórias a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Esse novo marco legal ainda estabelece obrigações aos empreendedores que deverão, principalmente, exercer suas atividades econômicas com a presunção de boa-fé perante o Poder Público e salvaguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e fiscalizadores.

Já as autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, cuja fixação é obrigatória no interior das empresas, poderão agora estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.

A nova legislação originou-se como projeto de lei na ALESP e foi sancionada por Rodrigo Garcia, sendo publicada no Diário Oficial em 12 de abril e entrará em vigor dentro de 90 dias. Leia na íntegra aqui.

SandBox regulatório

Estão autorizados pelo Código de Defesa do Empreendedor a criação do programa de ambiente regulatório experimental, o “sandbox regulatório”. Por meio de um conjunto de condições especiais simplificadas as pessoas jurídicas participantes poderão receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades competentes para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

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