Nova legislação torna cuidado com saúde mental no trabalho obrigatória no Brasil a partir de 2025

No mês de maio deste ano, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho passará a ser uma obrigação legal para todas as empresas brasileiras. Isso é resultado da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A mudança exige que fatores psicossociais — como estresse, assédio e sobrecarga psicológica — sejam classificados como riscos ocupacionais, demandando ações preventivas das organizações.  

Especialistas indicam que essa nova norma exige mudanças na postura dos gestores, que devem criar ambientes seguros, onde colaboradores sintam confiança para expressar preocupações sem medo.

Segundo o relatório World Mental Health Day 2024 (Ipsos), o Brasil é o 4º país mais estressado do mundo. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que afastamentos por transtornos mentais aumentaram mais de 400% nos últimos anos, enquanto o SUS registrou quase 14 milhões de atendimentos psicológicos somente no primeiro semestre de 2024.  

Nova lei

Desde 2024 está em vigor a Lei 14.831, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O selo, válido por dois anos, reconhece empresas que implementarem ações efetivas, como programas de apoio psicológico, campanhas de conscientização e políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 

Para obtê-lo, é necessário um plano baseado em três pilares:  

  1. Promoção da saúde mental (ex.: acesso a terapia);  
  2. Incentivo ao bem-estar (ex.: flexibilidade de horários);  
  3. Transparência (ex.: divulgação de métricas relacionadas à saúde emocional).  

A NR 1 estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que enfatiza o gerenciamento pró-ativo e sistemático dos riscos ocupacionais, identificando e controlando os potenciais perigos para prevenir acidentes e doenças causadas pelas atividades relacionadas ao trabalho. 

A partir disso, a inclusão da saúde mental passa a fazer parte do programa de gerenciamento de riscos, com parâmetros de riscos psicossociais constando nos planos de avaliação e mitigação dos riscos ocupacionais das empresas

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