Quem não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é alguém que trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – profissionais como artesão, cabeleireiro, eletricista, encanador, funileiro, motoboy, pedreiro, pintor, vendedor, entre muitos outros.

A figura jurídica do MEI surgiu em 2008, com a Lei 128, que tinha como objetivo tirar milhões de brasileiros da informalidade, o que representou uma verdadeira conquista de cidadania para esses segmentos. Para poder ser um MEI, o trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário contratado; e exercer uma das mais de 450 atividades registradas.

Trabalhadores com carteira assinada também podem abrir uma microempresa para exercer uma atividade paralela, mas perdem o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.Mas há algumas situações que não permitem ao trabalhador se tornar um MEI, ou permitem apenas parcialmente.
Vamos conhecer essas situações?

Quem não pode ser MEI?

1. Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;

2. Quem recebe aposentadoria por invalidez;

3. Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

4. Quem é pensionista e servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;

5. Quem é estrangeiro com visto provisório;

6. Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Quando não se pode ser formalizado como MEI?

A legislação prevê situações que não permitem a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual. São quatro, listadas abaixo:

1. Quando se é Servidor Público Federal em atividade;

2. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios das respectivas legislações, que podem variar conforme o estado ou município;

3. Quando se é pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho; portanto, deixará de receber a pensão;

4. Quando se é titular, sócio ou administrador de outra empresa, possui mais de um estabelecimento e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Quando é possível se tornar MEI, mas com ressalvas

Finalmente, existem situações intermediárias, que permitem a formalização do trabalhador com algumas ressalvas. São seis situações desse tipo:

1. Trabalhador que recebe seguro-desemprego que se formalizar pode ter o benefício suspenso. Neste caso, o interessado deve recorrer aos postos de atendimento da Secretaria do Trabalho do Ministério da Fazenda;

2. Trabalhador registrado no regime CLT pode se tornar MEI, mas em caso de demissão sem justa causa ele não terá direito ao seguro-desemprego;

3. Trabalhador que recebe auxílio-doença pode ser formalizado, mas ele perde o benefício a partir do mês da formalização;

4. Trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez ou é pensionista por invalidez;

5. Beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, mas deverá sofrer avaliação do Serviço Social. Se for identificado aumento da renda familiar, é preciso que se comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;

6. Beneficiários do Bolsa Família não são excluídos do programa se se registrarem como MEI, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite deste. Mesmo neste caso, o cancelamento do benefício não é imediato e só será realizado no ano de atualização cadastral. Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Desta forma, é recomendado que, antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.

Com informações da Agência SEBRAE de Notícias.

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