• Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
Facebook Twitter Instagram
Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn
APECC
Newsletter
Who we are Quem Somos Quem Somos
  • Quem Somos
  • O Circuito
  • Notícias

    Associados da APECC têm desconto no Ibrachina Arena

    30 maio 2025

    MEI terá R$ 250 milhões com garantia de crédito do Sebrae

    29 maio 2025

    Prefeitura inicia obras para requalificação do bairro da Liberdade

    27 maio 2025

    APECC é recebida pelo Coronel Salles na Subprefeitura Sé

    26 maio 2025

    APECC tem convênio com o Instituto Monitor para descontos de 20% em cursos

    22 maio 2025
  • Serviços
  • Pesquisa
  • Mídias
    • Fotos
    • Vídeos
    • Revistas
  • Associe-se
  • Benefícios
  • Contato
APECC
Notícias

STJ reconhece gratuidade de justiça para MEI e EI que declararem falta de recursos

Presidente do SEBRAE avalia que a Justiça assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios
Por APECC4 jul 2022
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) será feita bastando para isso a declaração de insuficiência financeira. O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.

Com esse entendimento, os ministros negaram Provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais. O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários. O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes – o que não se confunde com o registro de ato constitutivo.

Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais. Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas. Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, concluiu o ministro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas. “O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles.

Compartilhar. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Telegram

Conteúdo Relacionado

Associados da APECC têm desconto no Ibrachina Arena

MEI terá R$ 250 milhões com garantia de crédito do Sebrae

Prefeitura inicia obras para requalificação do bairro da Liberdade

APECC é recebida pelo Coronel Salles na Subprefeitura Sé

APECC tem convênio com o Instituto Monitor para descontos de 20% em cursos

Curso gratuito de Treinamento em Logística está com inscrições abertas

Comentários estão fechados.

Últimas notícias

Associados da APECC têm desconto no Ibrachina Arena

30 maio 2025

MEI terá R$ 250 milhões com garantia de crédito do Sebrae

29 maio 2025

Prefeitura inicia obras para requalificação do bairro da Liberdade

27 maio 2025

APECC é recebida pelo Coronel Salles na Subprefeitura Sé

26 maio 2025
APECC
APECC

Somos uma associação que estimula a evolução de empreendimentos do comércio e de serviços na maior cidade da América Latina.

Facebook Twitter Instagram YouTube LinkedIn Flickr
Endereço Comercial
R. Treze de Maio, 650 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01327-000
Newsletter

Assine a nossa newsletter

Receba as principais notícias sobre economia e negócios que afetam o Circuito das Compras e a atuação da APECC.

  • Quem Somos
  • Associe-se
  • Serviços
  • Contato
© 2025 APECC. Todos os direitos reservados. Desenvolvido, hospedado e otimizado por Hangar.

Digite sua busca e aperte Enter para buscar. Aperte Esc para sair.